Condições Gerais de Aluguer

Condições Gerais de Aluguer 

DO OBJETO

A Atlantic Secrets, Lda, aluga veículos automóveis devidamente identificados nas condições particulares do contrato de aluguer de veículo sem condutor, de ora em diante designado por contrato, ao cliente identificado nas condições gerais, de ora em diante designado por Cliente que se regerá pelos seguintes termos e condições gerais:

DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL

O Cliente reconhece e aceita que o veículo automóvel ora recebido se encontra em bom estado de funcionamento e limpeza, com todos os acessórios, equipamentos, nomeadamente pneus em boas condições, e documentos mencionados no Contrato e no documento de verificação conjunta designado por check-out/check-in, e que se compromete a devolvê-lo na data, hora e local acordados no Contrato, nas mesmas condições que o recebeu.

Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o Cliente obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesmas características e marca. Em caso de furo e/ou dano que destrua apenas o pneu, em utilização prudente e normal, o Cliente deverá assumir o pagamento de €50 (cinquenta euros) a €250 (duzentos e cinquenta euros), conforme o grupo a que pertence o veículo, mais custos administrativos de €30 (trinta euros) por sinistro, à Atlantic Secrets, Lda, no ato da devolução do veículo automóvel.

Caso a utilização do veículo viole o Contrato, assiste à Atlantic Secrets Lda o direito de resolver o Contrato, pelo que se torna obrigatório a devolução do veículo pelo Cliente no local acordado, sob pena do veículo ser lhe retirado, a expensas deste, nos termos da lei.

O Cliente devolverá o veículo no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações da Atlantic Secrets Lda, onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por esta indicado, sob pena de se considerar incumprido o Contrato.

Caso o Cliente deseje prolongar e/ou alterar o período de aluguer, embora sujeito a aprovação da Atlantic Secrets Lda, deverá contactar com a mesma, a fim de celebrar novo Contrato nas suas instalações.

Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o Cliente obriga-se a pagar à Atlantic Secrets Lda, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a Atlantic Secrets Lda, desencadeie os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.

Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indemnização quilométrica no valor de 1€ por quilómetro, em conformidade com os quilómetros correspondentes à distância entre o local onde ficar o veículo e o local de origem.

O Cliente é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da Atlantic Secrets Lda.

A Atlantic Secrets Lda, não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados pelo Cliente ou qualquer passageiro no veículo automóvel, quer durante o período de aluguer, quer após o seu termo.

DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL

O Cliente deverá zelar pelo veículo automóvel, assegurando nomeadamente que:

Faça uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fique devidamente fechado à chave num local seguro quando não esteja a ser utilizado;

Seja utilizado o combustível adequado;

Utilize com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, a existir;

Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;

Evite que por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a Atlantic Secrets Lda imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo.

O Cliente compromete-se a não utilizar e/ou não permitir o uso do veículo automóvel nas seguintes situações:

Transporte passageiros ou mercadorias em violação da Lei;

Em provas desportivas ou treinos, oficiais ou não;

Por qualquer pessoa sob influência de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância não permitida por lei e que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e/ou capacidade de reação;

Por pessoas detentoras de carta de condução à menos de 1 ano ou 2anos, pessoas com idade inferior a 19, 20 ou 25 anos conforme o grupo a que pertence o veículo, e/ou pessoas que não estejam identificadas no contrato ou documento anexo como condutores adicionais;

Seja utilizado para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas;

Fora do território nacional salvo com autorização previamente expressa por parte da Atlantic Secrets Lda;

É vedado ao Cliente, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.


O Cliente é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.

DA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL E COMBUSTÍVEIS:

Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o Cliente deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a Atlantic Secrets Lda, ou em caso de fora de horas a assistência em viagem.

No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo Cliente se autorizadas por escrito pela Atlantic Secrets Lda e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas. Caso seja necessário haver uma substituição da viatura com a avaria e se não houver disponibilidade, a Atlantic Secrets não é obrigada fornecer outra viatura nem tratar de novo aluguer para o cliente. No entanto poderá ser feito a devolução do valor equivalente aos dias não utilizados durante o aluguer.  


As despesas de reboque, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do Cliente.

A viatura é entregue e deve ser devolvida atestada de combustível, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta, acrescido de “taxa” de serviço de reabastecimento legalmente permitida.

O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus. Despesas com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso pela Atlantic Secrets Lda.

Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.

Em caso de perda da chave do veículo automóvel ou danos irreversíveis da mesma, o Cliente obriga-se, expressamente, a pagar entre €200 (duzentos euros) a €500 (quinhentos euros), conforme o grupo a que pertence o veículo.


DOS PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS

O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respectivo veículo e pago antecipadamente. O Cliente também poderá adquirir extras opcionais cujo o valor é apresentado com taxa do IVA legalmente em vigor. Após o Cliente seleccionar todos as opções que pretende, é apresentado o valor final a pagar. 

Verificando-se o prolongamento do aluguer, o Cliente deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela Atlantic Secrets Lda para o prolongamento do Contrato.

Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o Cliente não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 2.6 deste Contrato.

O Cliente obriga-se ainda a pagar/caucionar à Atlantic Secrets Lda além do preço de aluguer:

As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;

As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;

A verba de €100,00 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo;

A verba definida por lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este não seja devolvido devidamente atestado de combustível;

A verba de €100,00 (cem euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;

As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao Cliente ou ao veículo durante o período de aluguer;

Sendo a Atlantic Secrets Lda notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Cliente, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de €30,00 (trinta euros) pela informação prestada às entidades competentes;

As despesas e custos incorridos pelo Atlantic Secrets Lda para obter o cumprimento pelo Cliente do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à Atlantic Secrets Lda, nos termos legalmente previstos;

O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, relativamente aos quais:

Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos;

A responsabilidade do Cliente, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia.

O Cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, nomeadamente quanto a combustível e franquia, prestará caução pelo montante referido no Contrato, em numerário até ao máximo de €80,00 (oitenta euros), cheque visado ou débito em cartão de crédito, autorizando expressamente Atlantic Secrets Lda a preencher e a debitar as importâncias devidas.

A caução será restituída ao Cliente logo que o veículo seja devolvido à Atlantic Secrets Lda e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustível e/ou a franquia), a Atlantic Secrets Lda aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida.

DOS SEGUROS

O Cliente e/ou o condutor autorizado do veículo, participam como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no País.

O Cliente pode contratar os seguintes serviços:

CDW (basic): esta cobertura cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o Cliente será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura;

Cobertura Medium: esta cobertura reduz a responsabilidade sobre a franquia, variável conforme segmento da viatura;

Cobertura Premium: Esta cobertura está adjacente as coberturas de Roubo, Cobertura de danos próprios, Seguro acidentes PAI e cobertura de danos faróis e pneus em uso normal, sendo que esta exige um pagamento extraordinário.  Os danos por baixo da viatura, jantes e quebra de vidros não estão incluídos.

O Cliente também poderá contratar serviços complementares.

Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.

Apenas o Cliente e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver à Atlantic Secrets Lda as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.

O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, e pneus, desde que não haja colisão.

Se o Cliente deliberadamente tiver fornecido à Atlantic Secrets Lda informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a Atlantic Secrets Lda reserva-se no direito de repercutir sobre o Cliente todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.


Seguro de Motociclos: O Cliente e/ou o condutor autorizado, participam como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no País.

O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os danos causados nos Motociclosexceto se a responsabilidade for assumida por terceiros. O valor da franquia será cativado no cartão de crédito e apenas serve de garantia. Caso o dano seja superior ao valor da franquia o Cliente terá que pagar.

DOS ACIDENTES 

Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a adotar os seguintes procedimentos:

Participar imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial, obrigando-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à Atlantic Secrets Lda tais situações;

Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;

Mencionar a participação das circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veiculo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;

Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a Atlantic Secrets Lda exercer sobre si direito de regresso.

Todos os danos resultantes da má utilização do automóvel, bem assim, todas as despesas da reparação e indeminização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, são da exclusiva responsabilidade do cliente mesmo no caso de subscrição da Cobertura Premium, designadamente:

Em caso de acidente devido a excesso de velocidade;

Em caso de acidente e/ou condução sob influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução;

 Todas as coberturas só são válidas durante o período acordado no contrato. Fora desse período, o Cliente será o único responsável, declinando, desde já, a Atlantic Secrets Lda toda e qualquer responsabilidade por acidentes causados nesta situação.

Na vigência do período de aluguer, o Cliente poderá adquirir, com custos extra, um serviço de assistência em viagem de 24 horas associado à utilização do veículo, com a disponibilização de reboque. No ato da reserva do veículo automóvel o Cliente poderá optar por um extra adicional de assistência em viagem, com um custo de €2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) por dia até ao máximo de €130,00 (cento e trinta euros). Caso não o faça e necessite de assistência em viagem, o custo será de €40,00 (quarenta euros) por assistência. O serviço de reboque é assegurado pela Fidelidade Seguros, cuja morada é Largo da Matriz, 45-52, R/C, 9500-094 Ponta Delgada – Matriz, com o contacto 214 405 008 / 912 788 400.

DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO E DEVOLUÇÃO

O Cliente poderá cancelar a sua reserva até 72 horas antes da data da mesma, enviando pedido para o email dos cancelamentos, indicando o ID da sua reserva.

A Atlantic Secrets Lda procederá ao reembolso dos valores num prazo de 72 horas após o pedido do registo do cancelamento da reserva apenas para quem adquiriu com seguro Premium. O reembolso será feito pela mesma via do pagamento ou por tranferência bancária, este poderá demorar até 10 dias uteis a chegar à conta. Reservas adquiridas com seguro Básico ou Médio não terão direito a reembolso dos valores pagos.

A Atlantic Secrets Lda, após início do contrato, não devolverá os valores pagos.

Em caso de avaria da viatura, em que se verefique que o Cliente não é culpado, a Atlantic Secrets Lda mediante disponibilidade irá fazer a susbtiuição da viatura. Caso não seja possível será devolvido o valor do restante tempo de aluguer.

DOS DADOS PESSOAIS 

Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a Atlantic Secrets Lda, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente para várias finalidades, nomeadamente, (a) gestão de clientes; (b) cumprimento de obrigações legais (Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado e ações de marketing.

Para esses efeitos da execução do Contrato, o Cliente autoriza a Atlantic Secrets Lda, de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome; número de telefone e/ou telemóvel; sexo; idade; morada; número de contribuinte; número de bilhete de identidade e data de emissão; número de passaporte e data de emissão; cartão de cidadão e data de validade; outro documento de identificação; número de carta de condução e data de emissão; email e IBAN, para efeitos da sua identificação enquanto Cliente e/ou dos condutores dos veículos alugados.

O Cliente autoriza que, no caso de incumprimento do Contrato, a Atlantic Secrets Lda transmita os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores, a qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da Atlantic Secrets Lda, o Cliente expressamente autoriza a Atlantic Secrets Lda a efetuar a reprodução física e/ou digital do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.

Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela Atlantic Secrets Lda pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto na Lei n.º67/98, de 26 de Outubro.

A Atlantic Secrets Lda pode comunicar os dados recolhidos a terceiros para: (a) efeitos de prestação de serviços, nomeadamente, marketing, considerando-se esta transferência, para todos os efeitos, efetuada por conta e em nome da Atlantic Secrets Lda e apenas se oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança implementadas; (b) às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e por motivos de investigação criminal; e (c) à ARAC para inclusão em base de dados em caso de incumprimento.

A Atlantic Secrets Lda, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegura ao Cliente o exercício dos direitos previstos na Lei n.º67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente, o direito de oposição, retificação e eliminação, o que deverá ser feito através de email dcs@atlanticsecrets.com ou carta registada para Rua Domingos Dias Machado, nº 12, Zona Comercial dos Valados, Relva 9500-682, Ponta Delgada.

De acordo com o Decreto-Lei n.º181/2012, alínea e) do n.º7 do artigo 9º, a celebração deste Contrato de Aluguer não fica dependente, sob cominação de nulidade, do consentimento do Cliente para a utilização, por qualquer forma, em bases de dados de Clientes incumpridores e da sua comunicação à ARAC, dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste Contrato.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes no Contrato.

Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.

O Cliente aceita as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.

O Cliente está informado, de que em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. A Atlantic Secrets Lda, não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (WWW.CONSUMIDOR.PT) ou ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores, Rua de São João, 9500-022, Telefone:927394721.